No recurso ao STF, os defensores usaram o chamado “princípio da insignificância”| Foto: Nelson Júnior/STF
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Um homem denunciado por tentar furtar dois sacos de material reciclado, avaliados em R$ 30, no interior de São Paulo, foi absolvido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra atendeu ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo, baseado no princípio de insignificância. O réu estava preso desde o dia 2 de abril de 2021.

Segundo o processo, um morador de rua da cidade de São Carlos (SP) pulou o muro de uma cooperativa de reciclagem e tentou pegar dois sacos de lixo com materiais recicláveis. O homem foi surpreendido pelos cooperados e preso em flagrante.  Em depoimento, o homem disse que iria vender o material para comprar comida.

Na decisão, a ministra disse que o caso mostrava os requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância, como mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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Antes da decisão do STF, a Defensoria Pública de São Paulo havia solicitado a soltura do acusado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes indefeririam os pedidos, o que levou a Defensoria a buscar o STF.