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Um morador de São Miguel do Oeste, no interior de Santa Catarina, foi condenado a 35 dias de detenção e ao pagamento de multa de R$ 550 por fazer um churrasco em 2020, já durante a pandemia. Mas a pena de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e mais o pagamento de multa. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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Segundo informações que constam na denúncia e que foram divulgadas pelo TJ-SC, a Polícia Militar encontrou o homem fazendo um churrasco para comemorar o seu aniversário, em 15 de agosto de 2020, em uma oficina mecânica. No local, diz o tribunal, havia sete pessoas sem máscara e sem respeitar o distanciamento social. Na época, decretos do governo de Santa Catarina e da prefeitura de São Miguel do Oeste proibiam a realização de festas em ambientes públicos e privados. Os policiais lavraram termo circunstanciado e o documento foi assinado pelos participantes do churrasco.
Além do aniversariante, outras duas pessoas também foram apontadas como organizadoras do evento e fecharam acordo com o Ministério Público de Santa Catarina. Segundo o TJ-SC, o processo será extinto depois que todos os envolvidos no caso cumpram as condições impostas a eles.