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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu, nesta quinta-feira (25), uma recomendação em que chama a atenção para a ilegalidade de ações policiais repressivas durante a pandemia e que atentam contra a liberdade e o direito de ir e vir dos cidadãos. A orientação, direcionada às polícias Militar e Civil do estado, é dada após o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 de Uberlândia ter estabelecido, em 22 de fevereiro, medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus. Entre elas, por exemplo, a proibição da circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20h e 5h.
"A medida prevista extrapola os limites da atuação da autoridade municipal, invadindo competência privativa e exclusiva do presidente da República, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admissível na vigência de decreto de estado de sítio, sob prévia e obrigatória autorização do Congresso Nacional, tal como estabelece a Constituição Federal", lembra o MP.
O órgão também explica, na recomendação, que atuações policiais tais como lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) ou prisões em flagrante que visem fiscalizar e repreender eventuais ocorrências relacionadas à inobservância, por parte dos cidadãos, às medidas restritivas, podem constituir ação ilegal e abusiva. "Os cidadãos eventualmente encontrados na situação descrita, pelo só fato de não observarem a 'proibição' contida na referida Deliberação, não estarão em situação de flagrância delituosa que legalmente autorize a sua admoestação pública, menos ainda qualquer intervenção visando a cercear a sua liberdade de ir e vir, a pretexto do suposto cometimento de infração pena", recomenda.
Procurada, a prefeitura não afirmou se tomará alguma medida com relação à recomendação do MP. Em nota, a Polícia Civil (PCMG) informou que irá acatar a recomendação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais com relação ao município de Uberlândia.
A Polícia Militar não retornou à Gazeta do Povo até a publicação deste conteúdo.