O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença condenado um hospital de São João de Meriti a indenizar em R$ 15 mil uma gestante que teve o seu parto realizado no corredor, próximo à área de carga e descarga de caminhões. Segundo o hospital, houve queda de energia no bairro, que impossibilitou o uso do elevador para a transferência da paciente ao centro cirúrgico.
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Conforme observou a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo, houve falha do hospital. Segundo a magistrada, a casa de saúde deveria manter uma sala reservada para atendimento de emergência no andar térreo. Entretanto, ela ressaltou que, de acordo com o laudo pericial, não houve erro médico no atendimento que resultou no nascimento de uma menina.
“Portanto, a responsabilidade da ré exsurge não do erro médico, mas sim da falha do hospital, que deixou de fornecer à paciente atendimento digno e adequado para a realização do seu parto, o que era de se esperar de uma maternidade”, escreveu a desembargadora.