A Justiça de São Paulo está analisando um pedido de uma mulher que deseja ser reconhecida legalmente como mãe do filho de uma amiga. As duas mulheres convivem na mesma casa, mas alegam ter apenas um vínculo de amizade. Como o processo tramita em segredo de justiça, o nome dos envolvidos não foi divulgado.
Segundo consta no processo, a mãe biológica e a mulher moram na mesma casa desde o nascimento da criança. E a mulher ajudaria a mãe na criação e educação do menor. Diante da situação, as duas mulheres pediram o reconhecimento da maternidade socioafetiva, ou seja, com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.
Numa primeira análise, a Justiça negou o pedido, argumentando que não haveria relacionamento afetivo e que a criança não teria benefício com a inclusão do nome da mulher em sua certidão de nascimento. O caso foi levado, então, ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou a primeira decisão e determinou a produção de provas da relação entre a mulher e a criança.
Para o TJ-SP, as provas servirão para verificar melhor a natureza do relacionamento da mulher com a criança e quais os benefícios dessa relação para o menor. “O principal a ser ponderado é se haverá ou não o atendimento das necessidades da criança com a colocação da coautora na condição de genitora socioafetiva”, diz a decisão. O processo continua em tramitação e ainda não há prazo para uma decisão final.