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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019 - sobre a lei de Rondônia que proíbe a adoção da linguagem neutra nas instituições de ensino e em concursos públicos no estado - fosse retirado do ambiente virtual e seja analisado pela Corte no plenário físico.
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O julgamento virtual havia sido iniciado em 3 de dezembro e seguiria até 13 de dezembro, mas foi suspenso diante do pedido de Nunes Marques. A análise da ADI 7019 ainda não foi incluída na pauta de julgamentos no plenário físico e existe a possibilidade de que isso ocorra apenas em 2022, pois o recesso do Judiciário terá início em 20 de dezembro. Nesse caso, André Mendonça já irá participar da decisão.
Em decisão liminar, o ministro Edson Fachin - que é o relator da ação - atendeu ao pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que argumentou que a lei traz o risco de "calar professores", e suspendeu a lei estadual.
Em seu artigo 1º, a Lei 5.123/2021 garantiria aos estudantes de Rondônia o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta. Já o artigo 3º da mesma lei determinava a proibição da "'linguagem neutra' na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos".