O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (02) o julgamento que vai decidir se o crime de injúria racial segue imprescritível ou passa a ser passível de prescrição. O único ministro a votar nesta quarta foi Kassio Nunes Marques. Para ele, existe a possibilidade de prescrição do crime, pois injúria racial não se equipara juridicamente ao racismo. O voto divergiu do que foi apresentado na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Na visão de Fachin, a injúria é uma forma de realizar o racismo. O julgamento foi suspenso porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
O caso concreto trata-se do habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição da pretensão punitiva, e contestam a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o tribunal entendeu que o crime é imprescritível. No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela imprescritibilidade do tipo penal.