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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona a nova composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CNPD), definida pelo Decreto 9.926/2019 do presidente Jair Bolsonaro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.659 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
No decreto, o presidente eliminou do conselho representantes da sociedade civil incluídos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006: um jurista da OAB, um médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), um psicólogo do Conselho Federal de Psicologia (CFP), um assistente social indicado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), um enfermeiro indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), um educador indicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); um cientista indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e um estudante indicado pela União Nacional dos Estudantes (UNE).
Para a OAB, a exclusão de representantes de organizações civis "mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania". Na época da publicação do decreto, o então chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni afirmou que as mudanças em muitos conselhos foram motivadas pela "visão ideológica de gestões anteriores".