O regime de guarda compartilhada dos filhos deve ser aplicado mesmo quando os pais residem em cidades diferentes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ havia dado a guarda unilateral à mãe, sob o argumento de que o pai morava em outra cidade.
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Para os ministros do STJ, não existe nenhum impedimento legal para que a guarda compartilhada seja adotada nos casos em que pais residam em cidades, estados e até países diferentes. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, lembrou que hoje, as tecnologias permitem que a responsabilidade pelos filhos seja exercida a distância. A magistrada ainda ressaltou que a guarda compartilhada não só é o regime de preferência, mas sim obrigatório no caso de divórcios com filhos. Apenas em raras exceções, a Justiça pode decidir pela guarda unilateral, como nos casos de suspensão ou a perda do poder familiar.
"A guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades, não se confundindo com a custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais", explicou a ministra em seu voto.