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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai permitir que uma criança possa alterar o nome de registro. O pai, responsável por fazer a certidão de nascimento, registrou a menina com um nome diferente do que havia combinado com a mãe da criança. Segundo a mulher, o homem teria agido por vingança, registrando a menina com o nome do mesmo medicamento contraceptivo usado pela mulher.
Por meio da Defensoria Pública, a mulher buscava mudar o nome da filha desde 2017, mas não obteve resultado. Na época, a Justiça não aceitou os argumentos da mãe e indeferiu o pedido de mudança do nome. Apenas agora, com a decisão do STJ, é que a mudança poder ser feita.
Na decisão, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entende que o pai, ao nomear a criança com nome diferente do que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores, cometeu ato ilícito. “Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico”, diz a decisão.