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Um pai que entrou com uma ação pedindo a anulação de registro civil de paternidade e fim da obrigatoriedade de pagar pensão alimentícia teve seu pedido negado pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO). O argumento da decisão foi a existência de vínculo socioafetivo entre o homem e a criança.
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Segundo o processo, o homem achou que era o pai biológico e acabou registrando a criança. Entretanto, após um exame de DNA, ele descobriu que não era o pai da menina. Ele disse que, por causa da descoberta, rompeu os vínculos com a mãe e também com a criança. Esse último ponto foi questionado, uma vez eu no processo existiam evidências da continuidade do vínculo entre pai e filha.
No entender da Justiça, mesmo não sendo pai biológico, o homem ainda tem responsabilidades com a criança devido aos vínculos socioafetivos. Assim, não poderia se eximir de arcar com as despesas referentes ao custeio da criança, nem alterar o seu registro de nascimento. “Cabe ao Judiciário amparar os interesses dos incapazes, preservando sua dignidade e seu direito personalíssimo à filiação”, diz a sentença.