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Casas de ração ou pet shops não têm obrigação de terem um veterinário como técnico responsável. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a sentença de primeiro grau de um petshop de do Rio Grande do Sul, que questionava a exigência. As informações são do portal Jota.
Conforme os autos do processo, a autora da ação é uma pequena empresa que tinha como principal atividade a venda de alimentos e produtos para animais de estimação, realizando eventualmente a prestação de serviços de banho, tosa e alojamento para animais. Segundo os donos do comércio, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) fez uma ação de fiscalização na loja, coagindo os proprietários a se inscrever na entidade.
Para a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, as atividades da empresa não estão entre as que exigem registro junto ao CRMV. Ela também lembrou que no comércio de medicamentos veterinários não há exigência de presença de técnico responsável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por fim, a magistrada determinou que o CRMV-RS parasse de cobrar anuidade ou aplicar sanções ao comércio. O CRMV também terá de arcar com as custas processuais e honorários dos advogados envolvidos.