Um plano de saúde vai ter de pagar R$ 87 mil em danos morais por recusar cobrir os custos de um transplante de fígado. Com negativa do plano, o paciente teve de custear a operação por conta própria. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
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No recurso ao STJ, a operadora do disse que o contrato assinado com o paciente excluía a cobertura de transplantes de fígado. Também alegou que o paciente optou por sua conta por realizar a cirurgia fora da rede hospitalar credenciada, de modo que o plano não poderia ser responsabilizado. Mas o colegiado do STJ entendeu que o pedido de indenização do paciente era justificada.
Para os ministros do STJ, a condenação da operadora de saúde pelos danos materiais causados ao paciente teve embasamento tanto na recusa imotivada da cobertura quanto no descumprimento de sentença proferida em outra ação, a qual já havia determinado ao plano o pagamento do transplante. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, “não se pode admitir que o beneficiário suporte, nem mesmo em parte, o prejuízo gerado pela operadora de plano de saúde que, em flagrante desrespeito ao contrato e à ordem judicial, se nega a cumprir a obrigação que lhe foi imposta".