A administração municipal de Lauro de Freitas (BA) resolveu alterar o decreto municipal que exigia o passaporte da vacina para acesso a supermercados, shoppings e demais estabelecimentos comerciais. A norma, assinada em 26 de janeiro, também instituía o passaporte da vacina para todos os alunos da rede pública e privada de ensino. Além de professores e funcionários, também os alunos, independentemente da idade, deveriam apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 “para ter acesso às dependências das escolas, inclusive nos dias de aula”.
>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
O decreto foi alvo de críticas e, inclusive, se tornou objeto de um habeas corpus coletivo e uma ação popular. O autor das ações, o advogado Leandro de Jesus, afirmou que as ações visam restaurar a liberdade dos cidadãos em Lauro de Freitas e suspender os efeitos abusivos do decreto.
A repercussão negativa das medidas levaram a prefeita da cidade, Moema Gramacho (PT), a publicar um novo decreto modificando algumas das exigências. Agora, apenas estudantes maiores de 18 anos terão de apresentar comprovante de vacinação contra Covid para entrar nas instituições de ensino. Já no caso de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, o comprovante não será mais exigido. Entretanto, a exigência do passaporte da vacina para entrada em academias, parques, repartições públicas, bares e restaurantes continua em vigor.
O descumprimento da regra é considerado uma “infração sanitária”, levando o infrator a ter de pagar uma multa de R$ 748,60, além de sanções cíveis e penais. Já as pessoas físicas ou jurídicas que forem flagradas permitindo a entrada em seus estabelecimentos sem o comprovante serão inicialmente advertidas e, no caso de reincidência, poderão ter de pagar multa de até R$ 5.122.