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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional um artigo do programa “Mais Educação Infantil", da prefeitura de São Paulo. Pelo programa, o município poderia pagar mensalmente instituições privadas de ensino em troca de vagas para crianças de 4 e 5 anos. O programa foi contestado pelo Psol, sob justificativa de que a medida seria uma forma de privatização da educação infantil, que legalmente tem como ente responsável o município.
Para o relator do caso, desembargador Marcio Bartoli, o repasse de recursos públicos para escolas privadas e com fins lucrativos afrontaria a Constituição Federal. Ele reconheceu que a existência de dificuldades para que os governos atendam as demandas educacionais da população, mas explicou que inconstitucionalidade da medida era clara.
“A eventual escassez de instituições educacionais credenciadas para o exercício de atividade a ser prioritariamente exercida pelo ente estatal não autoriza o frontal descumprimento da norma constitucional restritiva", afirmou.