O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, negou pedidos de habeas corpus para suspender a aplicação de decretos no Ceará, Pará e Distrito Federal que exigem a comprovação de vacinação contra Covid-19 para a entrada em eventos, estabelecimentos e espaços públicos.
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Nos casos relacionados ao Pará e ao Ceará, depois de citar os artigos da Constituição sobre o direito à saúde e a um meio ambiente "ecologicamente equilibrado" (artigos 196 e 225), Martins mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que permitiu estados e municípios a exigirem a vacinação, desde que a medida fosse proporcional, razoável e baseada em evidências científicas. O magistrado, no entanto, não comentou se os decretos nos estados tinham essas características.
Na decisão sobre o Distrito Federal, como o habeas corpus foi pedido por um advogado, atuando em causa própria, Martins afirmou que esse instrumento jurídico não poderia ser utilizado para controle abstrato de leis e atos normativos.
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