O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou o pedido de liminar feito por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a obrigatoriedade do comprovante de vacinação da Covid-19. O autor do pedido de habeas corpus argumentou que o ato normativo do tribunal viola a liberdade de locomoção e o direito de exercer a sua profissão.
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De acordo com informações do Superior Tribunal de Justiça, os argumentos não foram aceitos por Martins. O presidente do STJ afirmou que a cobrança do passaporte sanitário não configura constrangimento ilegal e que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o “uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19”.
O ministro citou ainda o princípio da precaução e a necessidade de se resguardar a saúde daqueles que transitam pelas dependências do TRF-3 ao negar o pedido de liminar. O mérito do habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma do STJ.