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Um projeto de lei que está em análise no Senado prevê o aumento de multa a quem estaciona em vaga de idoso ou pessoa com deficiência, sem a credencial. A proposta de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) visa aumentar essa multa em até cinco vezes, dependendo do número de ocorrências no período de 12 meses.
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As pessoas que estacionam, sem a credencial, em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência, estão sujeitos a pagar uma multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. Entretanto, com o novo projeto de lei, a senadora propôs que a multa tenha elevação escalonada para os infratores reincidentes, ou seja, para aqueles que repetem a mesma infração. Com isso, o valor da multa seria multiplicado por até cinco vezes, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.
Sendo assim, caso o infrator tenha estacionado em vaga destinado a idoso ou deficiente duas vezes, em um período de 12 meses, a multa será multiplicada por dois. Dessa forma, a multa pode chegar a R$ 1.467,35 para quem cometeu o delito cinco vezes.
A proposta de Daniella Ribeiro (PSD-PB) também tem em vista permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente para ele ser cobrado por dano moral difuso. "Acreditamos que nem sempre o pagamento da multa e a remoção de veículo são medidas suficientes para inibir a prática de determinadas condutas reprováveis”, disse a senadora.
A parlamentar criticou o fato de ser comum a utilização do espaço reservado aos deficientes e idosos por pessoas que não têm esse direito. “O desrespeito pelas vagas preferenciais ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência e dos idosos”, considerou. Com isso, o PL 1.445/2022 prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e no Estatuto do Idoso.