Depois de quase dois anos sem movimentação, o Projeto de Lei 2893/2019, que acaba com as escusas absolutórias do aborto, vai começar a tramitar na Câmara de Deputados. A proposta prevê a revogação do artigo 128 do Código Penal, segundo o qual a prática é crime, mas não se pune os casos de aborto em que existe risco à vida da gestante, a gravidez é decorrente de estupro ou quando o feto é anencéfalo.
O projeto, de autoria dos deputados Filipe Barros e Chris Tonietto, ambos do PSL, foi apresentado em 15 de maio de 2019, mas até agora não tinha sido despachado para análise nas comissões da Câmara. Segundo o regimento interno da casa, os projetos apresentados devem ser despachados num prazo máximo de até duas sessões, o que não ocorreu. Apenas em abril de 2021, após dois requerimentos pedindo que o projeto começasse a tramitar, é que a proposta finalmente foi encaminhada às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.
No projeto, os autores lembram a necessidade de se proteger a vida, prevista na Constituição, e salientam que o atual Código Penal não pode ser usado para permitir o aborto. “A simples leitura atenta do artigo 128 do Código Penal basta para concluir que nele não está contido um direito de abortar, mas apenas uma não aplicação da pena após o fato já consumado”, diz o projeto.