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Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados permite que, caso o agressor ou a agressora de uma mulher descumpra uma medida protetiva de urgência, o juiz faça a substituição por outra medida mais eficiente ou até que decrete a prisão preventiva dessa pessoa. O texto altera a Lei Maria da Penha e tem caráter conclusivo - ou seja, não precisa ser votado em plenário e após passar pelas comissões, já estará aprovado e seguirá para o Senado.
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Outra alteração proposta no Projeto de Lei 1214/22 é de que a autoridade policial deverá comunicar obrigatoriamente ao juiz o descumprimento das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas. A medida foi apresentada pela deputada Carla Dickson (União-RN) e é assinada também por outros três parlamentares.
“O agressor que descumpre as medidas crê na impunidade e passa a delinquir novamente, seja por meio de ameaças, novas lesões corporais ou até o fim mais extremo, que é o feminicídio. (…) A remessa obrigatória da comunicação do descumprimento das medidas no prazo máximo de 24 horas irá garantir a celeridade e a proteção à vítima sujeita ao risco de novas práticas delitivas”, afirmou a deputada no texto.
A proposta irá ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.