Um projeto lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê que a instalação de banheiros unissex em estabelecimentos comerciais seja proibida no estado de São Paulo. Nos espaços que já os têm, a proposta é que sejam transformados em “banheiros família”, ou seja, locais em que mães, pais ou os responsáveis possam entrar com crianças de até 10 anos. A medida não valeria para os casos em que há apenas um banheiro no comércio.
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A proposta é do deputado estadual Altair Moraes (Republicanos) e foi apresentada à Alesp em 14 de outubro. Na justificativa do projeto, Moraes argumenta que os banheiros unissex representam risco a crianças, adolescentes e mulheres de sofrerem assédio ou outro tipo de violência sexual. Ele também menciona o constrangimento a que são expostos pais e mães com crianças que se deparam com pessoas do sexo oposto ao precisarem fazer uso do recinto. Outro ponto mencionado pelo parlamentar é que o banheiro unissex “pode ser também um local de disseminação de doenças, caso não sejam higienizados com frequência, já que as mulheres usam o banheiro sentadas enquanto homens fazem as suas necessidades de forma diferenciada”.
“Quero deixar bem claro que não se trata de nenhuma forma de discriminação, de homofobia, ou transfobia, mas sim da preservação da intimidade e segurança das mulheres que são muito mais vulneráveis aos mais variados tipos de violência. Não podemos deixar de citar o assédio sexual que pode ocorrer nesses locais, razão pela qual não posso permitir que modismos ideológicos se sobreponham à segurança não só das mulheres, como também e principalmente, das nossas crianças”, afirmou Moraes.
Segundo informações da Alesp, o projeto foi distribuído para três comissões em 22 de outubro. São elas: Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais; e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Caso seja aprovado na Alesp, o projeto prevê multa diária de 10.000 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em caso de descumprimento. Esse montante equivale a R$ 290,9 mil.