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"Lei Mariana Ferrer"

Câmara dos Deputados aprova projeto que pune quem constranger vítimas em julgamentos

Mariana Ferrer
Texto aprovado nesta quinta-feira (18) agora segue para o Senado (Foto: Roque de Sá/Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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Deputados aprovaram o projeto que estabelece punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. Apelidado de "Lei Mariana Ferrer", o texto votado nesta quinta-feira (18) agora segue para o Senado. O projeto foi apresentado em novembro, na esteira da repercussão do caso de acusação de violência sexual envolvendo a influenciadora digital de Santa Catarina. A autora do projeto é a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

A influenciadora Mariana Ferrer acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma casa noturna de SC. Ele foi absolvido em primeira instância por falta de provas. O caso ganhou destaque após The Intercept divulgar trechos da audiência de instrução e julgamento em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário, fez insinuações com conotação sexual envolvendo a profissão e as fotos de perfis da jovem nas redes sociais.

Em um dos trechos, Mariana se dirigiu ao juiz pedindo que fosse respeitada pelo advogado: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”. Ao O Antagonista, porém, o juiz Rudson Marcos afirmou que o vídeo divulgado foi “altamente manipulado”, era uma compilação com trechos de duas audiência, que juntas somam 300 minutos, e que nelas teria feito 37 intervenções durante as manifestações do advogado, do promotor, e dos defensores públicos. Além disso, de acordo com o magistrado, intervenções dele foram suprimidas do vídeo publicado pelo Intercept, bem como a ordem das declarações foi alterada.

Outro ponto diz respeito ao uso da expressão "estupro culposo" por parte do The Intercept e do Notícias do Dia - ND. Em um decisão de dezembro de 2020, a juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, determinou que os sites retificassem as reportagens que publicaram sobre as audiências do caso. Diferentemente do que deram a entender em suas matérias originalmente publicadas, os veículos tiveram que deixar claro que não houve menção por parte do promotor Thiago Carriço de Oliveira ao termo “estupro culposo” - tipo penal que não existe na legislação brasileira. Também tiveram que esclarecer que houve edição do vídeo da audiência e que a promotoria não foi conivente com os insultos proferidos à vítima por parte do advogado de defesa de Aranha. A ação foi ajuizada por Oliveira contra os dois sites e também contra a jornalista que produziu as matérias.



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