Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei para tornar mais rígida a punição contra crime de assédio e importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos. Pela proposta, as penas já previstas no Código Penal para esse tipo de crime seriam duplicadas quando o autor for motorista de serviços por aplicativo como Uber e 99. Além disso, o motorista teria sua habilitação suspensa por quatro anos e proibição de atuar novamente em empresas de transporte por aplicativo.
No texto de justificativa ao Projeto de Lei 1012/21, o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB), diz que a proposta é necessária no atual contexto da sociedade. Ele não faz alusão aos possíveis assédios cometidos contra homens ou por mulheres motoristas e defende a proposta como benéfica especificamente às mulheres passageiras. Ele lembra que elas, ao usarem um serviço de transporte por aplicativo, “estão a mercê do motorista ou seja em uma situação de inferioridade, pois o mesmo pode não querer parar em determinado ponto quando solicitado”.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o assédio sexual ocorre quando alguém se aproveita de sua condição superior para obter vantagens ou favorecimento sexual. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de 1 a 2 anos de detenção. Já a importunação sexual se refere à prática de ato libidinoso cometido sem permissão da vítima. Para esse tipo de crime, o Código Penal prevê reclusão de 1 a 5 anos. o caso de o projeto de Frota ser aprovado, as penas passariam a ser de 2 a 4 e de 2 a 10 anos, respectivamente.
O projeto está atualmente aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Apenas após a conclusão da análise da comissão, é que o projeto poderá ser encaminhado para votação.