Udesc.| Foto: Reprodução
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O promotor Edisson de Melo Menezes, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), recomendou à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) a anulação da obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a Covid-19 para a frequência às aulas presenciais na instituição. No documento enviado à universidade, nesta última segunda-feira (1º), o promotor afirmou ainda que a instituição deve se abster de restringir a circulação de pessoas sem previsão legal baseada em evidências científicas e deu um prazo de 5 dias para o ajuste de conduta antes de tomar medidas judiciais. Procurada, a Udesc não se manifestou sobre a recomendação e nem se vai acatá-la.

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Para fundamentar o pedido, o promotor citou os critérios determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a vacina fosse compulsória (evidências científicas, razoabilidade, proporcionalidade) e decisões que lembram os limites da autonomia universitária quando esta tenta se sobrepor à Constituição. O promotor mencionou ainda a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) contrária à vacinação obrigatória como fator condicionante para a volta às aulas.

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