A concessionária da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, ViaQuatro, não poderá reativar o sistema de câmeras que permitia o reconhecimento facial dos usuários. Além disso, terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desde 2018, uma liminar já impedia que a empresa aplicasse o sistema de reconhecimento facial.
Na ação civil pública contra a concessionária, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Defensoria Pública de São Paulo, questionavam a coleta e uso de dados biométricos sem a prévia autorização dos passageiros. Em resposta, a ViaQuatro argumentou que o sistema não permite o armazenamento de imagens nem tratamento de dados pessoais. As informações seriam usadas apenas para fins estatísticos.
No entender da juíza Patrícia Martins Conceição, os argumentos da empresa não se justificam. Segundo ela, a possibilidade de reconhecimento facial, a detecção facial, a utilização das imagens captadas dos usuários do metrô, com evidente finalidade comercial, assim como a ausência de prévia autorização, seria uma “conduta bastante reprovável capaz de atingir a moral e os valores coletivos, principalmente considerando o incalculável número de indivíduos que transitam pela plataforma da requerida diariamente, inclusive crianças e adolescentes, cuja imagem goza de maior e notória proteção”.