Um benefício destinado exclusivamente para funcionários públicos do município de Bebedouro, interior de São Paulo, o “salário-esposa” foi declarado inconstitucional. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O benefício estava previsto no Estatuto dos Servidores de Bebedouro, e determinava a bonificação para todos funcionários ou servidores casados, cujas esposas não exercessem atividade remunerada. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo.
O relator da ação, desembargador Moacir Peres, escreveu em sua decisão que a lei não atendia ao interesse público. Segundo o magistrado, “nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada”.
Outro ponto levantado pelo desembargador é que o salário-esposa estabelece tratamento diferenciado aos servidores municipais em razão do gênero, sem apresentar qualquer justificativa para isso, o que viola o artigo 7º da Constituição Federal.