A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que considerou inconstitucional a lei que viabiliza a adoção do ensino domiciliar no Estado (Lei Complementar 775/2021). O recurso foi apresentado nesta quinta-feira (2).
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Na solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores justificam que a norma de Santa Catarina não trata de “diretrizes e bases da educação nacional”, mas do local onde o ensino é realizado. “A interposição deste recurso especial demonstra a preocupação da PGE/SC em defender a autonomia do Estado para legislar sobre temas relevantes para os seus cidadãos. É uma pauta federalista em defesa da autonomia de Santa Catarina”, disse o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Em dezembro de 2021, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), suspendeu liminarmente a Lei Complementar 775/2021, que incluía a previsão do homeschooling no sistema de ensino estadual. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Já em fevereiro deste ano, a lei foi declarada inconstitucional, por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).