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Um segurança de um shopping de Maceió (AL) acabou condenado pelo crime de racismo por ter impedido uma transexual de usar o banheiro feminino do estabelecimento. Após julgamento, ele recebeu uma pena de um ano e seis meses de reclusão. A foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pagamento de 10 salários mínimos a uma organização LGBT. Ainda cabe recurso da decisão.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas, em janeiro do ano passado, a transexual foi abordada pelo segurança que pediu para ela não usar o banheiro, pois as clientes mulheres (do sexo biológico feminino) ficariam constrangidas. Após a abordagem, conforme mostram vídeos anexados ao processo, a trans teria protestado em cima de uma mesa da praça de alimentação do shopping. Ela chegou a tirar a blusa para mostrar que seria uma mulher. Já a defesa do segurança argumentou que a transexual seria ex-funcionária de uma das lojas do shopping. Após o encerramento de seu contrato, ela teria passado a fazer grosserias em frente à loja, motivo pelo qual passou a ser monitorada pelos seguranças do shopping.
O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, da 14ª Vara Criminal de Maceió, que proferiu a sentença, acatou as alegações da acusação e entendeu que houve racismo na conduta do segurança. “É inequívoco que a proibição da entrada no banheiro correspondente ao gênero ao qual a transexual pertença deve ser caracterizado como crime de racismo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da humana”, afirma o juiz na sentença.