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A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou um recurso e ponderou que a falta grave de um preso, que está no regime aberto, não seria motivo para a perda do benefício. De acordo com o tribunal, a decisão levou em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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O preso disse que não escutou os policiais militares chamarem, ao irem à casa dele, pois o imóvel não tem campainha. Os agentes foram ao local para uma fiscalização. Diante disso, o juízo da Vara de Execuções Penais de Araguari havia reconhecido a prática de falta grave e determinou a perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos, como também fixou uma data para ter acesso a novos benefícios.
Contudo, a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, relatora do caso - embora tenha reconhecido a conduta como falta grave - considerou que a situação “não causou maiores repercussões”. Dessa forma, em vista dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o entendimento foi de que não havia motivo para justificar a punição.
“A aplicação de sanções não pode ser fruto de simples operação lógica, mas deve obedecer às regras da razoabilidade no que tange à necessidade de punição, considerando que a execução penal visa a ressocialização dos condenados”, afirmou a desembargadora.