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O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que muda o entendimento sobre a injúria racial e passa a classificá-la como crime de racismo. De autoria de Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei 4.373/2020 foi relatado por Romário (PL-RJ). O texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
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A votação no Senado ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o crime de injúria preconceituosa é imprescritível e inafiançável. Com isso, o prazo para condenar alguém por uma ofensa racista, xenofóbica, homofóbica ou antirreligiosa passa a ser ilimitado. O julgamento – que dizia respeito ao Habeas Corpus (HC) 154.248 – terminou com o placar de 8 a 1.
Em seu relatório, o senador Romário afirmou que “a transposição do crime de injúria racial do CP para o bojo da Lei nº 7.716, de 1989, trará segurança jurídica no enfrentamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível. Ademais, o aumento da pena é adequado e razoável, está em harmonia com as demais previstas pela Lei do Racismo e terá a finalidade de desestimular a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos”.