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Liberdade de expressão

Site não é responsável por comentários ofensivos em matéria jornalística, decide Justiça

Site não é responsável por comentários ofensivos, decide Justiça. (Foto: Tingey Firm/Unsplash)
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A Justiça negou provimento a pedido de indenização por danos morais do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra um site informativo. Ainda cabe recurso.

Favreto alegava que foi objeto de reportagem "virulentamente ofensiva a sua honra e imagem pessoal e funcional" e que o veículo o intitulou como "canalha" e responsável por soltar o ex-presidente Lula. Favreto sustenta que foi chamado pela publicação de "bolivariano" e "desembargador ou advogado do PT.

Ao analisar o caso, o juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), entendeu que a maioria do material informativo anexado ao processo não se relacionava à matéria jornalística em si, mas a comentários de seus leitores e reproduções indiretas de outros meios de comunicação. O magistrado também argumenta que não foi encontrada nenhuma expressão injuriosa nas reportagens publicadas pelo site.

"Ainda que a parte autora não goste das afirmações veiculadas pela ré, é forçoso reconhecer a existência de exercício regular de um direito tutelado constitucionalmente, seja na divulgação da opinião do veículo de comunicação ou na expressão dos leitores pela qual a ré não pode ser condenada", escreveu ao negar o pedido.

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