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Liberdade de expressão

STF abre inquérito contra deputado que chamou mulher negra de “mulamba” em fevereiro

O ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido de investigação feito por Augusto Aras. (Foto: Nelson JR. / STF)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito (INQ 4884) contra o deputado federal José Medeiros (Pode-MT) para apurar a suposta prática de crime de racismo. O pedido de investigação foi feito por Augusto Aras, procurador-geral da República, pelo fato de o parlamentar ter chamado uma senhora negra de "mulamba" no Twitter, em fevereiro.

No processo, Aras relata que em 25 de fevereiro de 2021 Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra toda a comunidade negra ao chamar uma mulher, que defendeu a abertura da CPI da Covid, de "mulamba".

Juristas consultados pela Gazeta do Povo mostram que esse pedido é inconstitucional. O artigo 53 da Constituição diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ao mesmo tempo, o julgamento do STF que equiparou o a injúria racial a racismo contém uma série de erros técnicos, sendo um deles a banalidade do conceito de crime imprescritível, só previsto em dois casos na Constituição, a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o preconceito contra coletividades. Nunca, pela lei brasileira, a ofensa a uma pessoa foi equiparada à ofensa a todo um grupo de pessoas (a todos os negros).

A investigação também pode ser questionada do ponto de vista da não retroatividade das leis penais. Se o STF determinou (algo que tinha de ser feito pelo Legislativo) que injúria racial é semelhante a racismo em outubro, como esse entendimento não existia em fevereiro, a manifestação do deputado não deveria ser alvo de investigação nem de processo em data posterior dessa decisão.

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