Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, que estava marcado para esta quarta-feira (17), de duas ações que podem obrigar as plataformas de redes sociais e provedores de internet a retirarem conteúdos sem necessidade de ordem judicial. A retomada do tema, que pode ser um meio de impor a regulamentação das redes sociais mesmo sem a votação no Congresso do chamado PL das Fake News, deve ser feita na segunda quinzena de junho.

O assunto em discussão é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a necessidade de determinação judicial para a retirada de conteúdos de usuários. O dispositivo foi criado para assegurar uma mediação (teoricamente, isenta) entre as plataformas e usuários, deixando para um juiz decisão de, analisando a legislação em vigor, manter manifestações legítimas (para garantir a liberdade de expressão) ou mandar remover conteúdos considerados ilícitos.

As ações em discussão no STF foram ajuizadas pelo Google e pelo Facebook. São recursos extraordinários de decisões judiciais que impuseram às empresas multas, de R$ 10 mil cada, por postagens ofensivas inseridas nas plataformas. Nos dois processos, as empresas concordaram em remover essas mensagens e vídeos após ordem judicial, mas não a pagar pelo tempo em que os conteúdos permaneceram no ar antes de avaliação pelo Judiciário, por isso o recurso ao STF.

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O medo da relativização do artigo 19 é a da abertura de uma brecha para que o Poder Judiciário e o governo imponham uma vigilância massiva sobre as redes para a retirada de conteúdos, com ameaças de multas e outras sanções, podendo impedir a veiculação, por mensagens e vídeos, de opinião legítima, com críticas a autoridades, por exemplo.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]