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Uma lei do Pará determinava que as instituições de ensino do estado deveriam dar desconto no valor das mensalidades enquanto durasse a pandemia de coronavírus e foi considerada inconstitucional. A decisão foi dada pela maioria dos ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo a lei, escolas da educação infantil, ensinos fundamental e médio e as universidades da rede privada precisavam reduzir ao menos 30% do valor das mensalidades. Além disso, de acordo com a lei, escolas e faculdades deveriam receber o pagamento 60 dias após o período de suspensão das aulas presenciais e de forma parcelada, sem atualização de juros e multa. A legitimidade da lei foi questionada Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
No julgamento da ação, prevaleceu o entendimento de que a lei paraense interferia nos contratos firmados entre as instituições, os alunos e os pais de alunos, causando insegurança jurídica. Além disso, invadiria a esfera da União, única com competência para legislar sobre Direito Civil.