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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (18) o julgamento de dois recursos extraordinários (99611.874 e 1.099.099) que tratam da possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para os candidatos que, em razão de seu credo religioso, devem resguardar o sábado, como o fazem, por exemplo, judeus, adventistas de sétimo dia e batistas de sétimo dia. Caso a decisão do órgão for favorável ao direito dos religiosos, prestadores de concursos públicos poderão passar a exigir alternativas de datas para provas, e funcionários públicos terão o direito de faltar nos dias de guarda e repor o trabalho em outros momentos. O julgamento teve continuidade nesta quinta (19), mas foi suspenso. Ele deverá ser retomado na sessão do STF da próxima quarta-feira (25).