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Liberdade religiosa

STF considera que obrigação de manter bíblias em acervo de escolas públicas fere o Estado laico

Ministra Rosa Weber foi a relatora da ação contra a lei estadual do Mato Grosso do Sul determinava que as bibliotecas e escolas públicas do estado mantivessem ao menos um exemplar da Bíblia. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar inconstitucional uma lei aprovada pelo Mato Grosso do Sul que determinava que as bibliotecas e escolas públicas do estado mantivessem ao menos um exemplar da Bíblia. A ação contra a Lei 2.902/2004 foi movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015 e só agora obteve uma decisão da Corte.

De acordo com o processo, a PGR alegou que a medida seria inconstitucional porque violaria o princípio de laicidade do Estado. No entender da PGR, o estado de Mato Grosso do Sul não pode promover, financiar, incentivar ou divulgar, de forma direta e obrigatória, um livro de natureza religiosa como a Bíblia.

A ação foi relatava pela ministra Rosa Weber, que aceitou os argumentos da Procuradoria. Inicialmente, a ministra ressaltou que a liberdade religiosa é um direito constitucional, mas disse que o Estado não pode ser vinculado a qualquer religião.

"O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos", afirmou em seu voto, que foi seguido por todos os outros ministros da corte.

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