O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em plenário virtual, na última sexta-feira (21), que a licença-maternidade começa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Por unanimidade, os ministros do STF seguiram o voto do relator Edson Fachin na ADI 6327, apresentada pelo partido Solidariedade em 8 de março de 2020, com o intuito de garantir mais tempo entre mãe e filho.
O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No voto, Fachin considerou que a alta da mãe ou do recém-nascido, em caso de nascimento prematuro, vale como o marco inicial da licença-maternidade e o benefício do salário-maternidade deve ser prolongado pelo tempo de licença acrescido. Porém, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de duas semanas.
"A decisão deve suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado", explicou o ministro.
Fachin citou na decisão dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar que registrou no país 300 mil nascimentos prematuros em 2019. Segundo a ANS, o Brasil é o 10º país no ranking mundial de prematuridade e 11,7% dos partos ocorrem antes das 37 semanas de gestação.