Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que é inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de mães e recém-nascidos. A decisão foi por unanimidade. A Lei estadual 3.990/2002 prevê medidas para evitar a troca de recém-nascidos em hospitais públicos, privados e maternidades do estado.

No entanto, segundo o atual governo do Rio, a lei nunca chegou a ser aplicada, informou a Agência Brasil. A Corte considerou que os dispositivos que tratam da coleta de material genético sem autorização são desproporcionais e violam o princípio constitucional da proteção à privacidade.

O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.

Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessão desta quarta-feira (12). Fux considerou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis e exige que sua guarda seja a mais cuidadosa possível, segundo o STF. Além disso, Fux pontuou que a norma estadual não estabelece protocolos de segurança para a coleta, o armazenamento ou a destruição dos dados, mesmo que a pedido dos envolvidos.