A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as decisões judiciais que concedem descontos nas mensalidades das universidades e faculdades privadas - de forma geral e linear - por causa da pandemia são inconstitucionais. Os abatimentos nas mensalidades podem ser concedidos pelo Judiciário, mas eles devem ser analisados caso a caso, precisam levar em consideração a situação de cada curso e a realidade das partes envolvidas - alunos e instituições de ensino superior.
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As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713 foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), respectivamente. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (18).
Para a ministra Rosa Weber, relatora das ADPFs, “o deferimento de descontos gerais viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária”, informou o STF. O posicionamento dela foi seguido pela maioria dos ministros. O voto divergente foi o de Kassio Nunes Marques. Ele entendeu que as ADPFs eram improcedentes, pois os descontos lineares não afrontariam nenhum preceito fundamental.