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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional uma lei, aprovada em 2010, que exigia que oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais tivesse formação em Direito. A lei, de autoria da Assembleia Legislativa mineira, também incluía os oficiais na carreira jurídica militar do estado.
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Em sua decisão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que a proposta viola a separação entre os poderes ao legislar sobre tema que cabe ao Executivo. "As normas inseridas na Constituição Estadual por emenda constitucional não podem dispor sobre matéria de iniciativa legislativa reservada a outro Poder”, lembrou o ministro.