O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no próximo dia 10 de agosto, se é constitucional a concessão de prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, prevista no Código de Processo Penal. O questionamento sobre o benefício chegou à Corte em 2015, por meio de ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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O Código de Processo Penal, no inciso VII ao artigo 295, prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, aos “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Para o procurador-geral, o dispositivo da lei de 1941 não deve ser recepcionado por violar “a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
A procuradoria alegou ainda, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que a proteção à dignidade e à integridade do preso dirige-se a todos e não pode ter distinção pela escolaridade. “Não faz sentido separar dos demais presos provisórios um seleto rol de escolhidos, antes de tudo porque a razão do discrímen (escolaridade) não se fundamenta em finalidade constitucional ou motivação de vulnerabilidade dos favorecidos”.
Nos autos, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto o Senado se manifestaram pela manutenção da prisão especial. Para a AGU, a determinação não viola os princípios e garantias previstos na Constituição. O Senado sustentou a ideia de que a prisão especial é um direito, não um privilégio, pois se aplica, excepcionalmente, antes da condenação definitiva, ou seja, na prisão provisória.
Esta não é a primeira vez que esse dispositivo é questionado. No Congresso, o Projeto de Lei 3.945 de 2019, à espera de apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, também requer a revogação desse direito, por considerá-lo inconstitucional.