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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (10), maioria de votos para manter a suspensão de todos os processos de instâncias inferiores que questionam a legalidade do decreto do presidente Lula que suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs -- colecionadores, atiradores e caçadores. Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento do relator do processo, Gilmar Mendes.
Na decisão que abrange a liminar de constitucionalidade apresentada pela Advocacia-Geral da União, Mendes afirma que a suspensão dos processos é necessária para se evitar decisões conflitantes na Justiça, e que “inexiste na ordem constitucional brasileira um direito fundamental de acesso a armas de fogo pelos cidadãos”.
"É atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)”, sustentou o ministro em sua decisão.
Ele menciona, ainda, que as sucessivas regulamentações ao Estatuto do Desarmamento tiveram como “propósito declarado a ampla flexibilização” das normas relativas à compra, porte e registro – e que se observou “até mesmo, uma ampliação das situações em que o cadastro e o registro de armas de fogo poderia ser dispensado”, completou.
O decreto assinado por Lula no dia 1º de janeiro suspendeu os registros para a compra e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringiu a quantidade de armas e de munições de uso permitido, suspendeu a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores e suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro.