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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários de pensão em caso de morte de segurado do INSS. Originalmente, a norma estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas também crianças e adolescente que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado. A redação dada pela Lei 9.528/1997, porém, suprimiu esse trecho.
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De acordo com o ministro Edson Fachin, apesar da exclusão na legislação previdenciária, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a guarda confere ao menor a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Ele também rebateu o argumento de que haveria muitas fraudes em processos de guarda, em que os avós requereriam a guarda de seus netos apenas para fins de concessão do direito à pensão. “Pretensas fraudes não são justificativas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários. Há meios de combater as fraudes sem que, com isso, haja privação de direitos”, escreveu em seu voto.