O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta sexta-feira (3), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, sobre uma lei de Rondônia que proíbe a adoção da linguagem neutra nas instituições de ensino e em concursos públicos no estado. Em decisão liminar, o ministro Edson Fachin - que é o relator da ação - atendeu ao pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que argumentou que a lei traz o risco de "calar professores", e suspendeu a lei estadual.
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O julgamento no Plenário Virtual do STF segue até 10 de dezembro. Até o momento, apenas Fachin votou e o ministro entendeu que a lei que proíbe a linguagem neutra em Rondônia é inconstitucional.
Em seu artigo 1º, a Lei 5.123/2021 garantiria aos estudantes de Rondônia o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta. Já o artigo 3º da mesma lei determinava a proibição da "'linguagem neutra' na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos".