A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os municípios podem instituir serviços de assistência jurídica para a população de baixa renda. A Corte decidiu que eles não ferem a autonomia das defensorias públicas. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 297, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a Lei municipal 735/1983 de Diadema (SP).
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O entendimento que prevaleceu foi o de que os municípios têm competência para criar um serviço de assistência jurídica que seja complementar ao trabalho já desenvolvido pelas defensorias públicas. No caso concreto, a maioria dos ministros considerou que a iniciativa em Diadema não configurou a criação de uma defensoria municipal e por isso é compatível com a Constituição Federal. O único voto divergente ao da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi apresentado pelo ministro Kassio Nunes Marques.