O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta (15) todos os processos de instâncias inferiores que questionam a legalidade do decreto presidencial que restringe o acesso às armas, assinado no começo do ano. A decisão foi dada um dia depois da Advocacia-Geral da União (AGU) pedir uma liminar para que o texto seja declarado constitucional.
Na decisão que abrange a liminar pedida pela AGU, Gilmar Mendes afirma que a suspensão dos processos é necessária para se evitar decisões conflitantes na Justiça, e que “inexiste na ordem constitucional brasileira um direito fundamental de acesso a armas de fogo pelos cidadãos”. (veja na íntegra)
“A edição do decreto 11.366/2023, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, disse.
Ele afirma, ainda, que as sucessivas regulamentações ao Estatuto do Desarmamento tiveram como “propósito declarado a ampla flexibilização” das normas relativas à compra, porte e registro – e que se observou “até mesmo, uma ampliação das situações em que o cadastro e o registro de armas de fogo poderia ser dispensado”, completou.
Por meio das redes sociais, o ministro da Justiça, Flávio Dino, citou a decisão do STF e afirmou que havia um “armamentismo descontrolado” antes do decreto presidencial.