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Sexta Turma

STJ absolve homem condenado por tráfico de drogas e considera que houve invasão de domicílio

STJ
Fachada do STJ (Foto: Sergio Amaral/ STJ/ Arquivo)

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas. A votação foi por unanimidade. De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), os policiais entraram no apartamento do acusado sem ter mandado de busca e apreensão e a prova - a droga encontrada - foi considerada ilícita. Durante uma abordagem de rotina, policiais militares encontraram entorpecentes com um suspeito no Paraná e ele teria passado o endereço de um suposto parceiro no tráfico, que seria o homem agora absolvido pelo STJ.

Após ser condenado por tráfico de drogas na primeira e na segunda instâncias, ele recorreu ao STJ e prevaleceu o argumento de que houve invasão de domicílio. “Vê-se, portanto, que não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, o fato de ter havido denúncia anônima, sendo ilícita a prova obtida com a invasão de domicílio desprovida de fundadas razões”, afirmou o desembargador convocado Olindo Menezes, relator do caso do STJ.

Anteriormente, a Sexta Turma do STJ já havia definido que os policiais precisam ter autorização do morador por escrito ou filmar a ação para poderem entrar em uma casa nas situações em que eles não têm autorização judicial. O tribunal também já considerou que a chamada invasão de domicílio não pode ser motivada por denúncia anônima, tráfico na calçada, atitude suspeita, fama de traficante, entre outros, segundo o Conjur.

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