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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, autorizou a substituição do cumprimento da pena em regime semiaberto por prisão domiciliar no caso de uma mulher que é mãe de três filhos. A defesa alegou ser desnecessária a confirmação de que a presença da genitora é essencial no cuidado das crianças, todas menores de 12 anos. O placar do julgamento foi 4 a 1.
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O ministro Joel Ilan Paciornik votou contra a mudança. Ele argumentou não haver comprovação de que a presença dessa mãe seja fundamental no cuidado das crianças e salientou que ela armazenava os entorpecentes na casa em que morava com os filhos. Outro ponto mencionado Paciornik foi que a decisão abre precedente para que outras mulheres também queiram esse benefício.
Entretanto, a maioria dos ministro autorizou a substituição para prisão domiciliar. “Considerando que a paciente é mãe de 3 crianças menores de 12 anos, cumpre pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, não praticou o crime contra os próprios filhos, bem como que é presumida a imprescindibilidade dos cuidados maternos, é cabível a substituição da execução definitiva por prisão-albergue domiciliar”, concluiu o ministro João Otávio de Noronha, ex-presidente do STJ. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas e desembargador convocado Jesuíno Rissato também votaram a favor da prisão domiciliar para a mulher.