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Instrução Normativa 15/2022

STJ terá cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviço

Ministro Humberto Martins é o presidente do STJ (Foto: Divulgação / STJ)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu cotas para mulheres vítimas de violência doméstica - e que estejam em situação de vulnerabilidade econômica - na contratação de mão de obra para prestar serviços ao tribunal. A Instrução Normativa 15/2022 foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins. De acordo com o STJ, a nova determinação destina 4% dos postos de trabalho dos contratos de serviços contínuos, com dedicação exclusiva, firmados com o tribunal. A regra vale para os casos que sejam contratados no mínimo 50 trabalhadores. A previsão passará a constar nos editais do STJ e vale também para renovações e aditamentos de contratos.

De acordo com o tribunal, “para viabilizar o acesso das empresas ao cadastro de mulheres em situação de violência doméstica, o tribunal firmará acordo de cooperação com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal (Sedes/GDF). O acordo não envolverá transferência de recursos financeiros”.

O STF explicou que as próximas licitações trarão em seus editais uma regra determinando que as empresas vencedoras, após a assinatura do contrato, terão acesso ao cadastro das mulheres vítimas de violência e dessa lista deverão selecionar 4% das vagas - desde que observada a qualificação necessária para cada posto de trabalho.

Se as vagas para as cotas não forem preenchidas, elas serão destinadas à concorrência geral, diz o STJ. "Esta é uma ação que dará independência financeira e estimulará essas mulheres a lutarem para sair do ciclo da violência", afirmou Martins.

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