A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão que proibia a ONG Católicas pelo Direito de Decidir de utilizar o termo “católicas” no nome, nesta quarta-feira (30). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia proibido o uso do termo e determinado a mudança do nome da entidade formada por mulheres que querem a aprovação do aborto no Brasil.
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Os ministros julgaram extinto o processo pelo entendimento que a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que pediu a retirada do nome na Justiça, não teria “legitimidade ativa”, ou seja, poder para representar a Igreja Católica. “A associação autora não é titular do direito que pretende ver tutelado, notadamente porque não possui ingerência sobre a utilização, por terceiros, da expressão ‘católicas’”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Adrighi.
O TJSP havia decidido a não utilização do termo “católicas”, pois a ONG é contrária aos valores da Igreja Católica Apostólica Romana, que se declara contra o aborto. “Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos, valores expressamente tutelados pela Lei dos Registros Públicos”.
Em 2021, a organização Católicas pelo Direito de Decidir, em nota enviada à Gazeta do Povo, havia dito que o termo “católicas” não pode ser monopólio da Igreja. “A palavra ‘católicas’ compõe um significado muito maior do que aquele que se refere apenas à Igreja Católica Romana. Ela não é uma marca registrada que está sujeita a possíveis processos. Sobretudo, não falamos em nome da Igreja, mas de nossa prática religiosa”, diz a nota.
À época, o relator do caso no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, alegou que, embora tenha liberdade para defender a legalização do aborto, a organização não pode iludir o público ao se apresentar como católica. “A apelada tem total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento (O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal lhe garantem, sem dúvidas), mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina da igreja”, afirmou o magistrado.